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Uma construção deve ser entregue ao comprador ou contratante em conformidade com os documentos técnicos e legais firmados em contrato e de acordo com a legislação vigente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Art. 39 VIII - Vedado colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO.
De acordo com o Código Civil, Artigo 618,
"Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
Parágrafo único: Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito."
Na oportunidade do Recebimento da Obra, devem ser verificados todos os aspectos relevantes da situação, contemplando o conjunto de leis e de normas chamado Ciclo Virtuoso da Construção, ou seja,
- Código de Defesa do Consumidor (1991); Código Civil (2002); ABNT NBR 15575 - Desempenho (2013); ABNT NBR 14037 - Manual de uso, operação e manutenção das edificações (2011); ABNT NBR 5674 - Manutenção de Edificações - Requisitos para o sistema de gestão da manutenção (2012)
Devem também ser estudados e conhecidos o projeto legal, os projetos executivos, o alvará de construção, o memorial descritivo, o material publicitário, o manual de uso, operação e manutenção da área comum, o manual do proprietário.