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Nos procedimentos de compra e venda de imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais, a determinação do valor do bem envolvido, ou seja, a avaliação do bem, é de fundamental importância para a correção do negócio que se pretende realizar. A avaliação de um bem também é necessária nas discussões interpessoais, nas demandas judiciais, na partilha de heranças e de divórcios; no lançamento de impostos; nas operações de crédito imobiliário, nas desapropriações e outras.
O trabalho de avaliação acaba por formar um juízo de valor sobre o bem avaliando, e, por isto, deve ser realizado de forma isenta de interesse e com fundamentação técnica consistente, em consonância com princípios éticos e técnicos estabelecidos pela norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT – NBR 14653:2001 e outras.
De acordo com a Lei 5.194 de 24 de dezembro de 1966, as avaliações, perícias e pareceres são atribuições de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo.
Todas as normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, relacionadas abaixo, determinam que a avaliação é da responsabilidade e da competência exclusiva dos profissionais legalmente habilitados pelos CREAs.
NBR 5676 - Avaliação de Imóveis Urbanos
NBR 8799 - Avaliação de Imóveis Rurais
NBR 8951 - Avaliação de Glebas Urbanizáveis
NBR 8976 - Avaliação de Unidades Padronizadas
NBR 8977 - Avaliação de Máquinas, Equipamentos, Instalações e Complexos Industriais
NBR 12721 - Avaliação de Custos Unitários e Preparo de Orçamento de Construção para Incorporação de Edifício em Condomínios
NBR 13820 - Avaliação de Servidões
NBR 13752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil